Características:
* Pessoalidade na administração da sociedade e no exercício da atividade
* Instalações simplificadas
* Regras simplificadas (Regime jurídico)
1- Não sujeição das regras da falência, seguindo as regras da insolvência
civil (regras mais simplificadas)
Antigamente, as sociedades eram divididas por seu objetivo social, ou seja,
comércio na JUNTA COMERCIAL e prestação de serviço no CARTÓRIO.
Atualmente, com o novo código civil, em regra geral, as sociedades passaram a
ser classificadas pela estrutura, pessoalidade no atendimento aos clientes e
regime jurídico.
Sociedades que podem se enquadrar na hipótese acima:
Representação comercial, cabeleireiro, mecânica, pintura, serviços
administrativos, qualquer atividade regulamentada ou não regulamentada. |
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Características:
* Impessoalidade na administração da sociedade e no exercício da
atividade pelos próprios sócios
* Estabelecimento complexo
* Regras complexas (Regime jurídico)
1- Sujeição das regras da falência (obrigações) e concordata
(benefício).
Para maiores esclarecimentos dirija-se ao setor de Coordenação de pessoas Jurídicas à Rua XV de novembro, 251 - 1° andar - Centro - CEP: 01013-001 ou ligue: 3248-1018/1019 |
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