Recomendações para o registro de alteração de contrato social:

1) Deverão ser seguidas as regras legais e também as regras do contrato social, especialmente no que se refere à convocação, quórum e deliberações dos sócios.

2) Recomenda-se que se indique cada uma das alterações aprovadas e que seja feita a consolidação do contrato social, por meio da transcrição integral de sua nova redação, devendo o documento ser assinado por todos os sócios.

OBS.: As assinaturas podem ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).

3) Na ausência de algum sócio, deverá ser comprovada sua regular convocação.

4) O requerimento de registro deve ser assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma).

5) No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

6) Indicar a qualificação completa dos sócios (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

7) No caso de sociedade sujeita à fiscalização de conselho profissional, é necessário apresentar o comprovante de inscrição no conselho ou o visto do conselho.

8) Se houver alteração da denominação da pessoa jurídica, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.


Recomendações para o registro de alteração de estatuto:

1) Deverão ser seguidas as regras legais e também as regras do estatuto, especialmente no que se refere à convocação, quórum e deliberações da assembleia geral.

2) Recomenda-se que se indique cada uma das alterações aprovadas e que seja feita a consolidação do estatuto, por meio da transcrição integral de sua nova redação.

3) Apresentar requerimento, edital de convocação, ata da assembleia geral e cópia da lista de presença (se houver).

4) O requerimento e a ata deverão ser assinados pelo representante legal.

5) A lista de presença deve ser assinada pelos participantes, a caneta (não precisa de reconhecimento de firma) ou eletronicamente, podendo ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.

6) Se não houver lista de presença, deverá constar na redação da ata a relação dos participantes.

7) As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável. 

8) Deverá constar a qualificação completa de todos que foram eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

9) No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

10) Se houver alteração da denominação da pessoa jurídica, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.