AO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DA CAPITAL - SP
Requer a averbação dos documentos, ora apresentados, junto ao registro primitivo da pessoa jurídica.
A requerente se enquadra como ME – microempresa.
A requerente se enquadra como EPP – empresa de pequeno porte.
A requerente não se enquadra nem como ME – microempresa nem como EPP – empresa de pequeno porte.
São Paulo, 01020304050607080910111213141516171819202122232425262728293031 de JaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembro de