Recomendações para o registro da constituição de uma sociedade simples:

1) O contrato social deve estar assinado por todos os sócios.

OBS.: As assinaturas podem ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).

2) O requerimento de registro deve ser assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma).

3) É necessário constar o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

4) No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

5) Indicar a qualificação completa dos sócios (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

6) No caso de sociedade sujeita à fiscalização de conselho profissional, é necessário apresentar o comprovante de inscrição no conselho ou o visto do conselho.

7) O contrato social deverá indicar se a sociedade é uma sociedade simples pura ou sociedade simples limitada.

8) Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.

Recomendações para o registro da constituição de uma ESC – Empresa Simples de Crédito:

1) A ESC - Empresa Simples de Crédito tem por objeto a realização de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, podendo atender microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

2) A ESC pode adotar o formato de Sociedade Simples ou de EIRELI.

3) O contrato social deve estar assinado por todos os sócios. No caso de EIRELI, o ato constitutivo deve estar assinado pelo titular da empresa.

OBS.: As assinaturas podem ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).

4) O requerimento de registro deve ser assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma).

5) É necessário constar o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

6) No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

7) Indicar a qualificação completa dos sócios (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

8) Deverão ser observadas as regras específicas relativas à ESC.

9) Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.

Recomendações para o registro da Constituição de Sociedade Simples Limitada Unipessoal:

1. O processo de registro começa com a VIABILIDADE – Comprovante da aprovação da consulta de nome e de endereço. Para solicitar a viabilidade acesse o portal Redesim do integrador estadual em: https://vreredesim.sp.gov.br.

2. Apresentado o DBE (Documento Básico de Entrada, emitido no site: http://redesim.gov.br, a inscrição no CNPJ será deferida junto com o registro.

3. O ato constitutivo (contrato social da Sociedade Simples Limitada – Unipessoal) deve estar assinado pelo titular da empresa. OBS.: A assinatura pode ser feita a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).

4. O requerimento de registro deve ser assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma). Necessário apenas se o contrato social for assinado por terceiro.

5. É necessário constar o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

6. No caso de documento em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

7. Indicar a qualificação completa do titular da empresa (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail). Caso da sócia única pessoa jurídica: denominação, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro no Órgão e o número do CGC. Certidão de breve relato de registro da pessoa jurídica, constando sócio (s), administrador(es) e respectiva qualificação.

8. Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.

Recomendações para o registro da constituição de uma associação:

1) Apresentar requerimento, estatuto social, ata de constituição e eleição dos ocupantes de órgãos administrativos com os respectivos termos de posse.

2) A ata de constituição deverá ser assinada por todos os fundadores, a caneta ou eletronicamente. Se a ata for assinada apenas pelo representante legal, deverá vir acompanhada de lista de presença original contendo as assinaturas de todos os participantes.

3) O estatuto social e o requerimento podem ser assinados apenas pelo representante legal.

4) Os termos de posse podem ser feitos individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta ou eletronicamente.

5) As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável. 

6) Deverá constar a qualificação completa de todos os associados fundadores e de todos que foram eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

7) É necessário constar no estatuto social o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

8) No caso de sindicato, deve ser anexado o edital de convocação publicado em jornal.

9) No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

10) Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.

Recomendações para o registro da constituição de uma fundação:

1) Apresentar requerimento, ato constitutivo (escritura pública ou testamento) e ata de eleição dos ocupantes de órgãos administrativos com os respectivos termos de posse.

2) Os termos de posse podem ser feitos individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta ou eletronicamente.

3) As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável. 

4) Deverá constar a qualificação completa de todos os eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

5) É necessário obter a prévia aprovação do Ministério Público.

6) Deverá constar no estatuto o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

7) No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

8) Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.

Recomendações para o registro da constituição de uma organização religiosa:

1) A organização religiosa deve ter como objeto social apenas finalidades estritamente religiosas, ou seja, culto e liturgia. É proibido incluir no objeto social da organização religiosa atividades de cunho social ou assistencial. Para essas finalidades, pode ser constituída uma associação religiosa.

2) Apresentar requerimento, ato constitutivo, ata de constituição e eleição dos ocupantes de órgãos administrativos com os respectivos termos de posse.

3) A ata de constituição deverá ser assinada por todos os participantes, a caneta ou eletronicamente. Se a ata for assinada apenas pelo representante legal, deverá vir acompanhada de lista de presença original contendo as assinaturas de todos os participantes.

4) O ato constitutivo e o requerimento podem ser assinados apenas pelo representante legal.

5) Os termos de posse podem ser feitos individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta ou eletronicamente.

6) As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável. 

7) Deverá constar a qualificação completa de todos os fundadores e de todos que foram eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

8) É necessário constar no ato constitutivo o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

9) No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

10) Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.

Atualmente, os registros dos partidos políticos devem ser transferidos para o cartório do local da sua sede, e não mais na Capital Federal.

Recomendações para o registro da constituição de partido político que tenha sede no Estado de São Paulo:

1) Apresentar requerimento assinado por todos os fundadores (no mínimo 101 pessoas), a caneta ou eletronicamente (a assinatura eletrônica do representante legal deverá ser feita com certificado digital ICP-Brasil), acompanhada do estatuto, da ata de fundação e eleição dos dirigentes provisórios com os respectivos termos de posse, além da publicação no Diário Oficial do inteiro teor do programa e do estatuto.

2) Os termos de posse podem ser feitos individualmente para cada eleito ou poderão constar da própria ata de fundação.

3) Deverá constar a qualificação completa de todos os fundadores e dirigentes provisórios (nome, RG, CPF, nacionalidade, naturalidade, número do título eleitoral com a zona, seção, Município e Estado, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

4) No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

5) O estatuto deverá obedecer as regras do art. 15 da Lei nº 9.096/1995.

6) Após o registro inicial provisório, o partido político deverá obter o apoiamento mínimo exigido pela lei e eleger seus dirigentes, a fim de efetivar seu registro definitivo.

Recomendações para o registro de Diretório estadual. diretório municipal ou comissão provisória de Partido Político:

1) Requerimento firmado pelo representante do diretório local.

2) Ata de aprovação ou outro documento que seja previsto no estatuto do partido para criação do diretório local, devidamente averbada no registro da matriz do partido.

3) Certidão em breve relato atualizada do registro do partido (nacional), acompanhada de certidão da última alteração do estatuto do partido.

4) Ata de eleição dos dirigentes do diretório local (se houver).