Todo contrato pode ser registrado no RTD para assegurar sua publicidade e plena eficácia em face terceiros.

O registro traz muitas vantagens:

  1. Comprovação da autenticidade, data e conteúdo do documento, além de sua preservação, por meio da fé pública registral.

  2. Aumento da confiabilidade do contrato, que prevalecerá em face de terceiros, em razão da publicidade e da eficácia erga omnes decorrente do registro no RTD.

  3. Redução da insegurança da operação.

  4. Melhoria na gestão do contrato, posto que o registro pode ser consultado eletronicamente pela internet, sempre que necessário, dispensando o arquivamento e o trânsito de papéis.