REQUISITOS BÁSICOS PARA O REGISTRO DE NOTIFICAÇÕES
Dentro da Comarca de São Paulo
Oficial Designado (Notificador) – NT
- Apresentar 02 (duas) vias originais. Anexos inseridos também com 02 vias;
- Deve constar o nome e o endereço do destinatário inclusive com o CEP;
- Todos anexos citados no texto da notificação devem ser apresentados em 02 (duas) vias;
- Deve ser assinada pelo remetente ou seu representante;
- A serventia tem para o cumprimento da notificação 30 dias, devendo ser efetuadas 03 tentativas (diligências) de entrega;
- Havendo algum dano (rasura), somente será recebida mediante apresentação de requerimento específico;
- Havendo qualquer imagem, como por exemplo: fotos, print etc., a notificação só será recebida mediante apresentação de requerimento específico;
Dentro da Comarca de São Paulo
Aviso de Recebimento dos Correios – AR
Aviso de Recebimento dos Correios – AR
- São requisitos o itens 1, 2, 3, 4, 5 ,6 e 7 do tópico acima;
- Apresentar requerimento solicitando o envio através de carta registrada com aviso de recebimento (AR), exceto as notificações que atendam ao Decreto Lei 911/69;
Notificação fora da Comarca de São Paulo
Devido a territorialidade, somente poderemos intermediar a notificação. Encaminhando a mesma para a serventia da comarca onde se encontra o destinatário a ser notificado. Preço: somente após análise.